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Jurisprudência


TJAC 0003482-57.1997.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, a apreciação dos aclaratórios deve respeitar os limites traçados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, isto é, a existência dos vícios da omissão, obscuridade e contradição, inocorrentes na espécie em exame. 2. Constatado o caráter protelatório dos embargos, deve ser aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 20/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, a apreciação dos aclaratórios deve r
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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