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Jurisprudência


TJAC 0003484-68.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. PORTARIA. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 58/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REFERENDO. 1. Em 12 de agosto de 2008, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 58, determinando aos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal que passassem a exigir, como requisito para o provimento para o cargo de Escrivão Judicial ou equivalente, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. 2. A Resolução fixou prazo de 90(noventa) dias para cumprimento, tendo sido prorrogado diversas vezes a pedido da Presidência deste Tribunal de Justiça até o despacho do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de outubro de 2013, fixando um prazo improrrogável para cumprimento definitivo da Resolução nº 58/2013. 3. A Presidência expediu, ad referendum do Conselho da Justiça Estadual, a Portaria nº 2.397/2013 determinando o cumprimento pelas unidades judiciais, por seus titulares ou substitutos. 4. Portaria referendada.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 27/03/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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