TJAC 0003485-53.2013.8.01.0000
Agravo Regimental. Decisão monocrática. Preparo. Ausência. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0003485-53.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo Regimental. Decisão monocrática. Preparo. Ausência. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0003485-53.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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