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Jurisprudência


TJAC 0003486-38.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE.. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Precedente do STJ. "O excesso da prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal da Justiça, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo a simples soma aritmética de prazos processuais" (HC 101382/CE, Rala. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 15/09/2008). Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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