TJAC 0003494-15.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio certos, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
A tese de negativa de autoria não comporta análise via habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio certos, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
A tese de negativa de autoria não comporta análise via habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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