TJAC 0003495-36.2009.8.01.0001
Ementa:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO.
O prazo para ajuizamento de ação trabalhista em decorrência de contrato de trabalho temporário é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, a teor do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Provimento ao apelo.
Ementa
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO.
O prazo para ajuizamento de ação trabalhista em decorrência de contrato de trabalho temporário é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, a teor do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/04/2011
Data da Publicação
:
16/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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