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Jurisprudência


TJAC 0003495-36.2009.8.01.0001

Ementa
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO. O prazo para ajuizamento de ação trabalhista em decorrência de contrato de trabalho temporário é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, a teor do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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