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Jurisprudência


TJAC 0003495-57.2014.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Atenuantes. Confissão. Menoridade. - A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que elas tenham sido reconhecidas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003495-57.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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