TJAC 0003495-57.2014.8.01.0002
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Atenuantes. Confissão. Menoridade.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que elas tenham sido reconhecidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003495-57.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Atenuantes. Confissão. Menoridade.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que elas tenham sido reconhecidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003495-57.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão