TJAC 0003503-08.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Atipicidade da conduta. Inexistência. Pena acessória. Redução. Possibilidade.
- O teste de alcoolemia ao qual a apelante foi submetida, aliado à confissão da mesma, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
- A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003503-08.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Atipicidade da conduta. Inexistência. Pena acessória. Redução. Possibilidade.
- O teste de alcoolemia ao qual a apelante foi submetida, aliado à confissão da mesma, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
- A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003503-08.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão