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Jurisprudência


TJAC 0003503-08.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Atipicidade da conduta. Inexistência. Pena acessória. Redução. Possibilidade. - O teste de alcoolemia ao qual a apelante foi submetida, aliado à confissão da mesma, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. - A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003503-08.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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