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Jurisprudência


TJAC 0003504-27.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUERIMENTO PRESCINDÍVEL - “EX VI LEGIS”. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. IMPROVIMENTO. 1. Os juros legais e a correção monetária são devidos “ex vi legis”, daí a razão pela qual a jurisprudência e a doutrina caracterizam como pedidos implícitos, que prescindem de pedido expresso pela parte autora, para ser fixado na sentença; 2. Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontada pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa; 3. Embargos conhecidos, porém improvidos.

Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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