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Jurisprudência


TJAC 0003504-55.2015.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTE DE AGENTES DE POLÍCIA CIVIL. VASTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico nem tampouco do delito de corrupção de menor, quando o vasto conjunto fático-probatório sem mostra firme e coerente a apontar para a existência dos crimes perpetrados, notadamente havendo palavras firmes de agentes de polícia. 3. Comprovado que a apelante envolveu menor na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente por utiliza-la para venda do material entorpecente, escorreita a decisão que reconhece o crime de corrupção de menor, do Art. 244-B, da Lei n. 8.069/90. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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