TJAC 0003506-26.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO MINISTERIAL CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. RÉU REINCIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. Sendo o Recorrido reincidente, o afastamento do chamado princípio da bagatela é condição necessária, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, ambas devidamente comprovadas no curso da instrução criminal garantem a condenação, não havendo que cogitar em solução absolutória.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO MINISTERIAL CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. RÉU REINCIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. Sendo o Recorrido reincidente, o afastamento do chamado princípio da bagatela é condição necessária, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, ambas devidamente comprovadas no curso da instrução criminal garantem a condenação, não havendo que cogitar em solução absolutória.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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