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Jurisprudência


TJAC 0003506-26.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO MINISTERIAL CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. RÉU REINCIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Sendo o Recorrido reincidente, o afastamento do chamado princípio da bagatela é condição necessária, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, ambas devidamente comprovadas no curso da instrução criminal garantem a condenação, não havendo que cogitar em solução absolutória. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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