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Jurisprudência


TJAC 0003513-47.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA 'ARMA DE FOGO'. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição. 2. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. Para caracterização da majorante prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do CP, não se faz necessária a apreensão da arma de fogo. 4. Restando comprovado que dois agentes, mediante única conduta, com desígnios autônomos e no mesmo contexto fático, praticaram três crimes de roubo, escorreito o conhecimento do concurso formal impróprio previsto no Art. 70, segunda parte, do CP.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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