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Jurisprudência


TJAC 0003514-06.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. FACULDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese tratar-se ações visando cobrança de depósitos de FGTS, a causa de pedir destas são diversas, porquanto o período deduzido pelos autores das ações propostas são distintos, ou seja, o direito material, a ser futuramente entregue (se for o caso) será diverso, à vista da diferenciação dos valores à perceber. A mera semelhança dos fatos não autoriza o reconhecimento da conexão se inexiste identidade de pedido ou causa de pedir, Agravo Regimental que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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