TJAC 0003514-06.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. FACULDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese tratar-se ações visando cobrança de depósitos de FGTS, a causa de pedir destas são diversas, porquanto o período deduzido pelos autores das ações propostas são distintos, ou seja, o direito material, a ser futuramente entregue (se for o caso) será diverso, à vista da diferenciação dos valores à perceber.
A mera semelhança dos fatos não autoriza o reconhecimento da conexão se inexiste identidade de pedido ou causa de pedir,
Agravo Regimental que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. FACULDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese tratar-se ações visando cobrança de depósitos de FGTS, a causa de pedir destas são diversas, porquanto o período deduzido pelos autores das ações propostas são distintos, ou seja, o direito material, a ser futuramente entregue (se for o caso) será diverso, à vista da diferenciação dos valores à perceber.
A mera semelhança dos fatos não autoriza o reconhecimento da conexão se inexiste identidade de pedido ou causa de pedir,
Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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