TJAC 0003516-41.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. INDENIZAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO MÉDICO PERICIAL. OMISSÃO QUANTO À PRECISA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS FÍSICOS. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, no caso de invalidez parcial, a quantia indenizatória deve ser adimplida na proporção do grau de comprometimento funcional ou anatômico que decorre da lesão suportada pelo beneficiário do seguro, ainda que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da edição da Medida Provisória 451/2008. Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se o laudo pericial contido nos autos é omisso no que tange à precisa quantificação dos danos físicos caracterizadores de invalidez parcial, o segurado deve ser submetido a novo exame, a fim de que se torne possível a exata fixação do quantum indenizatório a que ele tem direito.
3. Sentença reformada. Apelação provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. INDENIZAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO MÉDICO PERICIAL. OMISSÃO QUANTO À PRECISA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS FÍSICOS. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, no caso de invalidez parcial, a quantia indenizatória deve ser adimplida na proporção do grau de comprometimento funcional ou anatômico que decorre da lesão suportada pelo beneficiário do seguro, ainda que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da edição da Medida Provisória 451/2008. Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se o laudo pericial contido nos autos é omisso no que tange à precisa quantificação dos danos físicos caracterizadores de invalidez parcial, o segurado deve ser submetido a novo exame, a fim de que se torne possível a exata fixação do quantum indenizatório a que ele tem direito.
3. Sentença reformada. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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