TJAC 0003520-68.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO 387, IV DO CPP. DESCABIMENTO.
Verificado que houve o anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar a grave ameaça, suficiente, pois, para tipificar o crime de roubo, não há como prosperar o pleito de desclassificação para o delito de furto tentado, como pretendido pela defesa.
A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente (inc. IV, do art. 387 , do CPP ), sendo dever do magistrado fixar o quantitativo na sentença, desde que haja pedido formal, o que é o caso dos autos.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO 387, IV DO CPP. DESCABIMENTO.
Verificado que houve o anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar a grave ameaça, suficiente, pois, para tipificar o crime de roubo, não há como prosperar o pleito de desclassificação para o delito de furto tentado, como pretendido pela defesa.
A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente (inc. IV, do art. 387 , do CPP ), sendo dever do magistrado fixar o quantitativo na sentença, desde que haja pedido formal, o que é o caso dos autos.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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