- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003520-68.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO 387, IV DO CPP. DESCABIMENTO. Verificado que houve o anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar a grave ameaça, suficiente, pois, para tipificar o crime de roubo, não há como prosperar o pleito de desclassificação para o delito de furto tentado, como pretendido pela defesa. A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente (inc. IV, do art. 387 , do CPP ), sendo dever do magistrado fixar o quantitativo na sentença, desde que haja pedido formal, o que é o caso dos autos. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão