TJAC 0003525-65.2014.8.01.0011
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Diante do flagrante de crime de tráfico de drogas, por si só, é dispensável o mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade a ser declarada.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. AUMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. VIABILIDADE. LOCAL ONDE FOI ENCONTRADA A DROGA É ELEMENTO ACIDENTAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
O fato de a residência em que foi encontrada a droga estar localizada nas proximidades da Praça do Bosque e do Centro Educacional é elemento acidental que, por si só, não é capaz de justificar a incidência do aumento previsto no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser afastada essa causa especial de majoração da pena.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Diante do flagrante de crime de tráfico de drogas, por si só, é dispensável o mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade a ser declarada.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. AUMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. VIABILIDADE. LOCAL ONDE FOI ENCONTRADA A DROGA É ELEMENTO ACIDENTAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
O fato de a residência em que foi encontrada a droga estar localizada nas proximidades da Praça do Bosque e do Centro Educacional é elemento acidental que, por si só, não é capaz de justificar a incidência do aumento previsto no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser afastada essa causa especial de majoração da pena.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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