TJAC 0003528-87.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não é o meio adequado para se discutir materialidade visando a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para lesão corporal simples,o que deve ficar a encargo do processo de conhecimento, obedecido o Contraditório e a Ampla Defesa.
2. Indícios de autoria e comprovação da materialidade justificam a manutenção da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a soltura do acusado.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não é o meio adequado para se discutir materialidade visando a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para lesão corporal simples,o que deve ficar a encargo do processo de conhecimento, obedecido o Contraditório e a Ampla Defesa.
2. Indícios de autoria e comprovação da materialidade justificam a manutenção da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a soltura do acusado.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão