TJAC 0003530-57.2013.8.01.0000
V V. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Inexiste constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, se os pacientes são acusados da prática de crime hediondo devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso.
V v. Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável. Alegação de Excesso de Prazo na Formação da Culpa. Carta Precatória. Ausência de Previsão de Cumprimento. Concessão da Ordem.
1. Levando-se em consideração que o feito está a depender, unicamente, do cumprimento da carta precatória, não se verifica necessária a manutenção da prisão dos paciente.
2. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003530-57.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Inexiste constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, se os pacientes são acusados da prática de crime hediondo devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso.
V v. Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável. Alegação de Excesso de Prazo na Formação da Culpa. Carta Precatória. Ausência de Previsão de Cumprimento. Concessão da Ordem.
1. Levando-se em consideração que o feito está a depender, unicamente, do cumprimento da carta precatória, não se verifica necessária a manutenção da prisão dos paciente.
2. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003530-57.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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