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Jurisprudência


TJAC 0003533-72.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida. 2. O afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantido porque o apelante não é possuidor de bons antecedentes. 3. Também não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto a pena atribuída ao apelante, de 05 (cinco) anos de reclusão, afigura-se superior ao limite determinado pelo Art. 44, do Código Penal, 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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