TJAC 0003535-79.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do Paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do Paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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