main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003537-22.2008.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ELIDIDA. SENTENÇA DESCONSTITUIIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PROVIDO. 1. Tratando-se de título nominal, sua cobrança por terceiro é possível, desde que precedido de endosso, a teor do art. 17 da Lei n.º 7.357/85. 2. Na espécie, ressai induvidosa a legitimidade ativa do Apelante, de vez que se infere do verso da cártula a transmissão mediante endosso. 3. Apelo provido para desconstituir a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão