TJAC 0003537-22.2008.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ELIDIDA. SENTENÇA DESCONSTITUIIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. Tratando-se de título nominal, sua cobrança por terceiro é possível, desde que precedido de endosso, a teor do art. 17 da Lei n.º 7.357/85.
2. Na espécie, ressai induvidosa a legitimidade ativa do Apelante, de vez que se infere do verso da cártula a transmissão mediante endosso.
3. Apelo provido para desconstituir a sentença recorrida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ELIDIDA. SENTENÇA DESCONSTITUIIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. Tratando-se de título nominal, sua cobrança por terceiro é possível, desde que precedido de endosso, a teor do art. 17 da Lei n.º 7.357/85.
2. Na espécie, ressai induvidosa a legitimidade ativa do Apelante, de vez que se infere do verso da cártula a transmissão mediante endosso.
3. Apelo provido para desconstituir a sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
03/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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