TJAC 0003543-55.2010.8.01.0002
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO ORA DECLARADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
1. Matérias afetas ao objetivo recursal inexistentes;
2. Prequestionamento declarado;
3. Embargos de declaração conhecidos e inacolhidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO ORA DECLARADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
1. Matérias afetas ao objetivo recursal inexistentes;
2. Prequestionamento declarado;
3. Embargos de declaração conhecidos e inacolhidos.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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