TJAC 0003544-14.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos inadmite-se a absolvição por insuficiência de provas. 2 - Restando configuradas nos autos as elementares do tipo descrito no art. 146 § 1º do Código Penal, não há que se falar em exclusão do tipo penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos inadmite-se a absolvição por insuficiência de provas. 2 - Restando configuradas nos autos as elementares do tipo descrito no art. 146 § 1º do Código Penal, não há que se falar em exclusão do tipo penal.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
09/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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