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Jurisprudência


TJAC 0003544-46.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.320 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0003544-46.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Recol Distribuição e Comércio Ltda Advogada : Gracileidy Almeida da Costa Bacelar Agravada : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA. COBRANÇA DO EFETIVO CONSUMO. PROVIMENTO DO RECURSO. Em sede de Agravo de Instrumento, enquanto discutida a legalidade da cobrança na instância de origem, cabível o provimento do recurso, para que seja incluída na fatura de energia elétrica apenas a cobrança da demanda de potência efetivamente consumida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0003544-46.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de fevereiro de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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