TJAC 0003544-46.2010.8.01.0000
Acórdão n. 9.320
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0003544-46.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Recol Distribuição e Comércio Ltda
Advogada : Gracileidy Almeida da Costa Bacelar
Agravada : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA. COBRANÇA DO EFETIVO CONSUMO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Em sede de Agravo de Instrumento, enquanto discutida a legalidade da cobrança na instância de origem, cabível o provimento do recurso, para que seja incluída na fatura de energia elétrica apenas a cobrança da demanda de potência efetivamente consumida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0003544-46.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de fevereiro de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.320
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0003544-46.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Recol Distribuição e Comércio Ltda
Advogada : Gracileidy Almeida da Costa Bacelar
Agravada : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA. COBRANÇA DO EFETIVO CONSUMO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Em sede de Agravo de Instrumento, enquanto discutida a legalidade da cobrança na instância de origem, cabível o provimento do recurso, para que seja incluída na fatura de energia elétrica apenas a cobrança da demanda de potência efetivamente consumida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0003544-46.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de fevereiro de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
22/02/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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