TJAC 0003548-78.2013.8.01.0000
Ementa:
CESSÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MUNICÍPIO DE BRASILÉIA. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE.
Tratando-se de cessão de fração de imóvel a outro órgão ou entidade administrativa, a competência para a autorização é do Presidente do Tribunal de Justiça.
Ementa
CESSÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MUNICÍPIO DE BRASILÉIA. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE.
Tratando-se de cessão de fração de imóvel a outro órgão ou entidade administrativa, a competência para a autorização é do Presidente do Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Data da Publicação
:
07/05/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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