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Jurisprudência


TJAC 0003548-78.2013.8.01.0000

Ementa
CESSÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MUNICÍPIO DE BRASILÉIA. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE. Tratando-se de cessão de fração de imóvel a outro órgão ou entidade administrativa, a competência para a autorização é do Presidente do Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 07/05/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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