TJAC 0003550-06.2017.8.01.0001
Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento.
- A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento.
- A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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