TJAC 0003551-88.2017.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Remição da pena. Correção de erro material. Trabalho. Cálculo baseado nos dias trabalhados e não nas horas acumuladas. Improvimento.
- Impõe-se a correção de erro material verificada na elaboração do cálculo da remição da pena pelo trabalho.
- Para fins de remição de pena em razão do trabalho, o cômputo deve se basear nos dias efetivamente laborados; não nas horas acumuladas.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003551-88.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Remição da pena. Correção de erro material. Trabalho. Cálculo baseado nos dias trabalhados e não nas horas acumuladas. Improvimento.
- Impõe-se a correção de erro material verificada na elaboração do cálculo da remição da pena pelo trabalho.
- Para fins de remição de pena em razão do trabalho, o cômputo deve se basear nos dias efetivamente laborados; não nas horas acumuladas.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003551-88.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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