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Jurisprudência


TJAC 0003551-88.2017.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Remição da pena. Correção de erro material. Trabalho. Cálculo baseado nos dias trabalhados e não nas horas acumuladas. Improvimento. - Impõe-se a correção de erro material verificada na elaboração do cálculo da remição da pena pelo trabalho. - Para fins de remição de pena em razão do trabalho, o cômputo deve se basear nos dias efetivamente laborados; não nas horas acumuladas. - Recurso de Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003551-88.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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