TJAC 0003557-40.2013.8.01.0000
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Gravidade Abstrata do Delito. Fundamentação Inidônea. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida.
1. A alusão à gravidade abstrata dos delitos imputados ao paciente não serve de fundamentação para a decretação de sua custódia cautelar sob a rubrica da garantia da ordem pública.
2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Gravidade Abstrata do Delito. Fundamentação Inidônea. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida.
1. A alusão à gravidade abstrata dos delitos imputados ao paciente não serve de fundamentação para a decretação de sua custódia cautelar sob a rubrica da garantia da ordem pública.
2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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