TJAC 0003559-10.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, quando devidamente fundamentada, apoiada em elementos concretos extraídos dos autos.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, quando devidamente fundamentada, apoiada em elementos concretos extraídos dos autos.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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