TJAC 0003560-34.2009.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EQUIPARAÇÃO. AGENTE DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. DECADÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACOLHIDA. Não tendo transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 23, da Lei n. 12.016/2009, entre o indeferimento do pedido formulado pelo Impetrante na via administrativa até a protocolização do mandamus, desconfigurada a decadência. Considerando-se que a pretensão em exame é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Estadual n. 1.394/2001, não estando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que a impetração se deu apenas em 2009, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932. Vv CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIDA. Considerando que o pedido do Impetrante é no sentido de ver efetuado o pagamento de quantia que entende devida em razão do período que alega vir desempenhando as atribuições do cargo de engenheiro agrônomo, mostra-se inadequada sua discussão nessa sede, nos termos da Súmula n. 269, do Supremo Tribunal Federal, por não ser o mandado de segurança substitutivo de ação de cobrança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EQUIPARAÇÃO. AGENTE DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. DECADÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACOLHIDA. Não tendo transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 23, da Lei n. 12.016/2009, entre o indeferimento do pedido formulado pelo Impetrante na via administrativa até a protocolização do mandamus, desconfigurada a decadência. Considerando-se que a pretensão em exame é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Estadual n. 1.394/2001, não estando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que a impetração se deu apenas em 2009, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932. Vv CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIDA. Considerando que o pedido do Impetrante é no sentido de ver efetuado o pagamento de quantia que entende devida em razão do período que alega vir desempenhando as atribuições do cargo de engenheiro agrônomo, mostra-se inadequada sua discussão nessa sede, nos termos da Súmula n. 269, do Supremo Tribunal Federal, por não ser o mandado de segurança substitutivo de ação de cobrança.
Data do Julgamento
:
31/03/2010
Data da Publicação
:
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EQUIPARAÇÃO. AGENTE DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. DECADÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACOLHIDA. Não tendo tra
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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