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Jurisprudência


TJAC 0003561-77.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo de 81 (oitenta e um) dias não é peremptório para finalização da Instrução Processual, sendo necessária a análise da complexidade da causa e do Princípio da Razoabilidade. 2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não há constrangimento ilegal na prisão preventiva que foi devidamente fundamentada. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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