TJAC 0003561-77.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo de 81 (oitenta e um) dias não é peremptório para finalização da Instrução Processual, sendo necessária a análise da complexidade da causa e do Princípio da Razoabilidade.
2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não há constrangimento ilegal na prisão preventiva que foi devidamente fundamentada.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo de 81 (oitenta e um) dias não é peremptório para finalização da Instrução Processual, sendo necessária a análise da complexidade da causa e do Princípio da Razoabilidade.
2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não há constrangimento ilegal na prisão preventiva que foi devidamente fundamentada.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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