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Jurisprudência


TJAC 0003569-12.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Furto. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento. - Comprovada a propriedade do bem e não figurando a recorrente como investigada nos autos do inquérito policial, a demora na propositura da competente ação penal, recomenda a devolução do bem ao seu legítimo dono, na condição de fiel depositário do mesmo. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003569-12.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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