TJAC 0003569-12.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Furto. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem e não figurando a recorrente como investigada nos autos do inquérito policial, a demora na propositura da competente ação penal, recomenda a devolução do bem ao seu legítimo dono, na condição de fiel depositário do mesmo.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003569-12.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Furto. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem e não figurando a recorrente como investigada nos autos do inquérito policial, a demora na propositura da competente ação penal, recomenda a devolução do bem ao seu legítimo dono, na condição de fiel depositário do mesmo.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003569-12.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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