TJAC 0003569-54.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente fundamentou devidamente, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente fundamentou devidamente, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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