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Jurisprudência


TJAC 0003571-24.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO. DEMORA NA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excessivo atraso na designação da audiência de justificação da paciente, bem como na expedição da carta precatória, além dos equívocos cometidos na tramitação desta, fizeram com que a paciente, condenada à pena de 02 (dois) anos em regime aberto, ficasse presa por quase oito meses, configurando evidente constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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