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Jurisprudência


TJAC 0003572-14.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.456 Classe : Agravo Regimental n.º 0003572-14.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : J. S. S. F. Advogado : Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) Agravado : Espólio de J. F. Advogado : João Paulo Feliciano Furtado (OAB: 2914/AC) Assunto : Investigação de Paternidade PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO. OBSTÁCULO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. A conclusão dos autos ao Magistrado, estando em curso o prazo para a contestação, pode caracterizar obstáculo judicial ? mas, para que seja reconhecido como tal, necessário que o fato seja denunciado oportunamente, mediante petição. In casu, não restou caracterizada a ocorrência de obstáculo criado pela parte adversa ou pelo Judiciário a impedir a apresentação da defesa em tempo hábil, quando caberia a devolução do prazo, conforme prevê o art. 180 do CPC, porquanto não trouxe o Agravante prova de que os autos estavam indisponíveis. Decisão monocrática mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0003572-14.2010.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Apelante, suspensas nos termos do art. 12 da Lei n. 1.050/60. Rio Branco, 15 de março de 2011. Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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