main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003573-83.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Qualificadora. Concurso pessoa. Exclusão. Concurso formal. Caracterização. - Não é admissível a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa circunstância. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003573-83.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão