main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003574-72.2015.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Os depoimentos policiais corroborados com o acervo fático probatório é meio de prova suficiente para ensejar condenação. 2. A culpabilidade do apelante é deveras acentuada, o que requer exasperação da pena de maneira proporcional. 3. Não há o que se falar em Tráfico Privilegiado quando fica comprovado que o agente se dedicava à pratica de atividades criminosas.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão