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Jurisprudência


TJAC 0003575-34.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. Testemunhas. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - A fixação da pena considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante. Nas segunda e terceira fases da dosimetria da pena, fez incidir agravantes e atenuantes, tendo sido aplicada de forma fundamentada, justa e proporcional à conduta do apelante, razão pela qual deve ser mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003575-34.2008.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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