TJAC 0003575-58.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AUMENTANDO-SE EM APENAS 03 (TRÊS) MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NA PRATICA DE DOIS OU MAIS CRIMES DOLOSOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a autoria e a materialidade do delito.
Nos crimes contra o patrimônio, palavra da vítima assume especial relevância, em harmonia com os demais elementos de provas, afastando-se assim, a prevalência da negativa de autoria do agente.
4. Estando caracterizado a pratica de dois ou mais crimes mediante uma ação ou omissão, com desígnios autônomos, as penas deverão ser somadas, aplicando-se a regra do art. 70, segunda parte do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AUMENTANDO-SE EM APENAS 03 (TRÊS) MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NA PRATICA DE DOIS OU MAIS CRIMES DOLOSOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a autoria e a materialidade do delito.
Nos crimes contra o patrimônio, palavra da vítima assume especial relevância, em harmonia com os demais elementos de provas, afastando-se assim, a prevalência da negativa de autoria do agente.
4. Estando caracterizado a pratica de dois ou mais crimes mediante uma ação ou omissão, com desígnios autônomos, as penas deverão ser somadas, aplicando-se a regra do art. 70, segunda parte do Código Penal.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco