TJAC 0003576-45.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA BASE REDIMENSIONADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas, já que existem documentos que demonstram que a vítima fora atingida com um golpe de faca pelas costas, conforme o Relatório Técnico de Constatação de Morte Violenta de fls. 34/36.
Dosimetria da pena que merece ser reparada por possuir fundamentação inidônea, consistente na utilização de processo penal em andamento para demonstrar os maus antecedentes do apelante e sua personalidade agressiva.
Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão qualificada, que não se presta para conceder o benefício da circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal.
Apelação a que se dá parcial provimento, diminuindo a pena base ao quantum de 14 (quatorze) anos, resultando uma pena definitiva em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA BASE REDIMENSIONADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas, já que existem documentos que demonstram que a vítima fora atingida com um golpe de faca pelas costas, conforme o Relatório Técnico de Constatação de Morte Violenta de fls. 34/36.
Dosimetria da pena que merece ser reparada por possuir fundamentação inidônea, consistente na utilização de processo penal em andamento para demonstrar os maus antecedentes do apelante e sua personalidade agressiva.
Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão qualificada, que não se presta para conceder o benefício da circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal.
Apelação a que se dá parcial provimento, diminuindo a pena base ao quantum de 14 (quatorze) anos, resultando uma pena definitiva em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Data da Publicação
:
26/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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