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Jurisprudência


TJAC 0003585-13.2010.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. É devido ao servidor o pagamento de diferença salarial em razão de exercício em substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0003585-13.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 4 de novembro de 2010

Data do Julgamento : 04/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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