TJAC 0003586-26.2009.8.01.0002
APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO GENÉRICO PRESENTE. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. MULTA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. DEVER DE RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. Reputa-se presente o dolo genérico quando demonstrada a intenção do agente público de omitir-se no dever de adimplir o pagamento pelo fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos afetados à administração municipal.
2. Não obstante a possibilidade da cumulação das sanções decorrentes da violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA) e dos atos ímprobos que causam dano ao erário (art. 10 da LIA), a aplicação da multa civil e do dever de ressarcimento do dano ao erário sujeitam-se aos axiomas da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO GENÉRICO PRESENTE. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. MULTA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. DEVER DE RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. Reputa-se presente o dolo genérico quando demonstrada a intenção do agente público de omitir-se no dever de adimplir o pagamento pelo fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos afetados à administração municipal.
2. Não obstante a possibilidade da cumulação das sanções decorrentes da violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA) e dos atos ímprobos que causam dano ao erário (art. 10 da LIA), a aplicação da multa civil e do dever de ressarcimento do dano ao erário sujeitam-se aos axiomas da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
17/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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