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Jurisprudência


TJAC 0003586-26.2009.8.01.0002

Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO GENÉRICO PRESENTE. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. MULTA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. DEVER DE RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Reputa-se presente o dolo genérico quando demonstrada a intenção do agente público de omitir-se no dever de adimplir o pagamento pelo fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos afetados à administração municipal. 2. Não obstante a possibilidade da cumulação das sanções decorrentes da violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA) e dos atos ímprobos que causam dano ao erário (art. 10 da LIA), a aplicação da multa civil e do dever de ressarcimento do dano ao erário sujeitam-se aos axiomas da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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