TJAC 0003587-38.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Quesitos. Decisão. Contradição. Ocorrência. Nulidade.
- É nulo o julgamento quando os membros do Conselho de Sentença reconhecendo a autoria e a materialidade do delito absolve o réu, inobstante o não acolhimento das teses defensivas apresentadas.
- Constatada a existência de contradição entre os quesitos propostos ao Conselho de Sentença, o Juiz Presidente deve esclarecer aos jurados em que consiste a referida contradição e oferecer nova proposta de quesitação, sob pena de nulidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003587-38.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Quesitos. Decisão. Contradição. Ocorrência. Nulidade.
- É nulo o julgamento quando os membros do Conselho de Sentença reconhecendo a autoria e a materialidade do delito absolve o réu, inobstante o não acolhimento das teses defensivas apresentadas.
- Constatada a existência de contradição entre os quesitos propostos ao Conselho de Sentença, o Juiz Presidente deve esclarecer aos jurados em que consiste a referida contradição e oferecer nova proposta de quesitação, sob pena de nulidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003587-38.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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