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Jurisprudência


TJAC 0003587-38.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Quesitos. Decisão. Contradição. Ocorrência. Nulidade. - É nulo o julgamento quando os membros do Conselho de Sentença reconhecendo a autoria e a materialidade do delito absolve o réu, inobstante o não acolhimento das teses defensivas apresentadas. - Constatada a existência de contradição entre os quesitos propostos ao Conselho de Sentença, o Juiz Presidente deve esclarecer aos jurados em que consiste a referida contradição e oferecer nova proposta de quesitação, sob pena de nulidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003587-38.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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