TJAC 0003590-30.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento do paciente na prática do crime, não é possível na via do habeas corpus.
2. A delação de corréu aliada às declarações de policiais dão conta da prática rotineira de crime de tráfico de drogas pelo paciente, sendo suficientes para validar a decretação da prisão preventiva feita pelo juízo a quo.
3. Habeas corpus não concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento do paciente na prática do crime, não é possível na via do habeas corpus.
2. A delação de corréu aliada às declarações de policiais dão conta da prática rotineira de crime de tráfico de drogas pelo paciente, sendo suficientes para validar a decretação da prisão preventiva feita pelo juízo a quo.
3. Habeas corpus não concedido.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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