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Jurisprudência


TJAC 0003596-64.1995.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM SEDE EXECUCIONAL. FATO NOVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. Diante da superveniência de fato novo, qual seja, a revogação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico pelo juízo das execuções, em razão do descumprimento das condições impostas ao reeducando (ora agravado), restou prejudicado o agravo diante da perda do objeto.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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