TJAC 0003599-47.2017.8.01.0001
PENAL. CRIMES DE ROUBO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO.
1. Não há que se falar em absolvição, quando provada a autoria e materialidade.
2. A palavra da vítima, segura em reconhecer o apelante como o autor do crime, tem contornos valiosos em crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros convincentes elementos de convicção.
3. Não se aplicando nesse caso o princípio do in dúbio pro reo.
4. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO.
1. Não há que se falar em absolvição, quando provada a autoria e materialidade.
2. A palavra da vítima, segura em reconhecer o apelante como o autor do crime, tem contornos valiosos em crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros convincentes elementos de convicção.
3. Não se aplicando nesse caso o princípio do in dúbio pro reo.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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