main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003599-47.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO. 1. Não há que se falar em absolvição, quando provada a autoria e materialidade. 2. A palavra da vítima, segura em reconhecer o apelante como o autor do crime, tem contornos valiosos em crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros convincentes elementos de convicção.  3. Não se aplicando nesse caso o princípio do in dúbio pro reo. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão