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Jurisprudência


TJAC 0003615-35.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Crime impossível. Não caracterizado. - A vigilância de funcionários e o monitoramento por circuito interno de televisão, não podem ser considerados inteiramente capazes de evitar a ocorrência do crime, não se revelando o meio absolutamente ineficaz para a produção do resultado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003615-35.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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