main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003616-59.2012.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Autoria. Indícios. Existência. Materialidade. Comprovação. Impronúncia. - Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a manutenção da Sentença que pronunciou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0003616-59.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão