TJAC 0003616-59.2012.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Autoria. Indícios. Existência. Materialidade. Comprovação. Impronúncia.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a manutenção da Sentença que pronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0003616-59.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Autoria. Indícios. Existência. Materialidade. Comprovação. Impronúncia.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a manutenção da Sentença que pronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0003616-59.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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