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Jurisprudência


TJAC 0003617-13.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão decretou a prisão preventiva do paciente quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (cento e cinquenta quilogramas de maconha). 2. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prática do delito, não é possível na via do habeas corpus. 3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 4. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 20/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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