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Jurisprudência


TJAC 0003619-09.2015.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Concessão. Requisitos. Não comprovação. Impossibilidade. - A concessão de prisão domiciliar para o preso que cumpre pena em regime fechado objetivando o tratamento de saúde, é medida excepcional que pressupõe a gravidade da doença e a impossibilidade de ser realizado na Unidade prisional. A falta de comprovação desses requisitos afasta tal pretensão, devendo ser mantida a Decisão que indeferiu o pleito da condenada. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003619-09.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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