TJAC 0003619-09.2015.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Concessão. Requisitos. Não comprovação. Impossibilidade.
- A concessão de prisão domiciliar para o preso que cumpre pena em regime fechado objetivando o tratamento de saúde, é medida excepcional que pressupõe a gravidade da doença e a impossibilidade de ser realizado na Unidade prisional. A falta de comprovação desses requisitos afasta tal pretensão, devendo ser mantida a Decisão que indeferiu o pleito da condenada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003619-09.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Concessão. Requisitos. Não comprovação. Impossibilidade.
- A concessão de prisão domiciliar para o preso que cumpre pena em regime fechado objetivando o tratamento de saúde, é medida excepcional que pressupõe a gravidade da doença e a impossibilidade de ser realizado na Unidade prisional. A falta de comprovação desses requisitos afasta tal pretensão, devendo ser mantida a Decisão que indeferiu o pleito da condenada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003619-09.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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